STF reconhece repercussão geral para analisar novos casos tributários


STF reconhece repercussão geral para analisar novos casos tributários


ANÁLISE QUANTO À (IM)POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA TRIBUTÁRIA NÃO QUALIFICADA EM PATAMAR SUPERIOR A 100%

O STF reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 1.335.293 - Tema nº 1195, que discute, à luz dos artigos 2º, 24, I, 150, IV, e 155, II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o percentual de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio, ser fixado em montante superior ao valor do tributo devido, ante a necessidade de observância aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do não-confisco em matéria tributária. 

A matéria suscitada busca definir, na esfera tributária, os parâmetros para o limite máximo do valor da multa fiscal punitiva que não seja qualificada em razão dos atos acima definidos, considerado os percentuais fixados nas legislações estaduais.

(IN)CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE IPVA POR ESTADO DIVERSO DA SEDE DA LOCADORA

Além do caso acima, o STF também reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 1.357.421 - Tema nº 1198, que discute a (in)constitucionalidade da cobrança IPVA por Estado diverso da sede de empresa locadora de veículos, quando esta possuir filial em outro estado, onde igualmente exerce atividades comerciais (distinção do Tema 708, RE 1.016.605).

Ressalta-se que a matéria que será julgada neste caso, é diferente daquela analisada no Tema 708, no qual o Supremo entendeu que o IPVA deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde o bem deve ser, de acordo com a legislação sobre o tema, licenciado e registrado. O Tema nº 1198 analisará a possibilidade, ou não, de se submeter locadora de veículos ao recolhimento de IPVA relativo aos automóveis colocados para locação naquele Estado, mesmo que a empresa seja sediada em outro Estado da federação, onde realiza o registro de toda sua frota e recolhe referido tributo, bem como submeter seus clientes locatários como responsáveis solidários da obrigação tributária. 

Recomendamos aos interessados que não possuem ação sobre os referidos temas, que ingressem com medidas judiciais específicas, ante a possibilidade de modulação dos julgados do STF.

A equipe tributária do Azevedo Sette Advogados acompanhará os desdobramentos dos casos acima e se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos sobres os temas.

Clique em "veja o anexo" e acompanhe o material completo contendo os casos julgados, bem como os pautados perante o STF e o STJ.