O Supremo
Tribunal Federal julgará, em decisão vinculante (Tema 1348 da repercussão
geral), o alcance da imunidade do ITBI prevista no art. 156, §2º, I, da
Constituição, especificamente quanto à transferência de bens e direitos em
integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é
compra, venda ou locação de imóveis. O julgamento está pautado para sessão
virtual entre os dias 03 e 10 de outubro de 2025.
Importante destacar que a Procuradoria-Geral da República emitiu parecer favorável aos contribuintes, defendendo a aplicação da imunidade incondicionada nessa situação.
A decisão do STF no Tema 1348 terá impacto direto sobre operações de integralização de imóveis em holdings e demais sociedades com atividade imobiliária, podendo consolidar o direito à imunidade independentemente da atividade empresarial exercida.
A equipe
tributária do Azevedo Sette está à disposição para esclarecimentos adicionais
sobre o tema.
