STF pauta julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de capital social por empresas imobiliárias


STF pauta julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de capital social por empresas imobiliárias


O Supremo Tribunal Federal julgará, em decisão vinculante (Tema 1348 da repercussão geral), o alcance da imunidade do ITBI prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição, especificamente quanto à transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra, venda ou locação de imóveis. O julgamento está pautado para sessão virtual entre os dias 03 e 10 de outubro de 2025.

Importante destacar que a Procuradoria-Geral da República emitiu parecer favorável aos contribuintes, defendendo a aplicação da imunidade incondicionada nessa situação.

A decisão do STF no Tema 1348 terá impacto direto sobre operações de integralização de imóveis em holdings e demais sociedades com atividade imobiliária, podendo consolidar o direito à imunidade independentemente da atividade empresarial exercida.

A equipe tributária do Azevedo Sette está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.