STF julgará possibilidade de exclusão dos valores de créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais, da base de cálculo do PIS e da COFINS


STF julgará possibilidade de exclusão dos valores de créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais, da base de cálculo do PIS e da COFINS


O Supremo Tribunal Federal - STF analisará entre os dias 05 a 12/03, no plenário virtual, o RE nº 835.818/PR – Tema 843, que discute a possibilidade, ou não, de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Rememora-se que, na origem, em análise do apelo da União, o Tribunal Regional da 4ª Região – TRF4 proferiu decisão favorável aos contribuintes, assentando que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal não configuram receita ou faturamento das empresas beneficiadas e, portanto, não a atraem a incidência da Contribuição ao PIS e da COFINS. Em outras palavras, o ICMS isentado é uma renúncia fiscal da unidade federativa concedente, não se confundindo com o fato gerador das referidas contribuições.

É importante destacar que, pela relevância da matéria e pelo potencial impacto financeiro no caso de manutenção da tese em favor dos contribuintes, há risco de modulação dos efeitos da decisão, de forma a permitir eventual recuperação de valores apenas àqueles que ajuizaram ação antes do julgamento.

Nesse sentido, os contribuintes que pretendem pleitear em juízo a recuperação de valores devem avaliar a adoção de medidas judiciais até 04/03/2021.   

Clique em "veja o anexo" para conferir o material completo contendo os casos jugadados, bem como os pautados perante o STF e o STJ.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o referido tema.