STF julgará em plenário físico, limite da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória


STF julgará em plenário físico, limite da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória


O Supremo Tribunal Federal reiniciará em plenário físico o julgamento do Tema 487 de repercussão geral, que discute a constitucionalidade do teto aplicável à multa isolada imposta pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias. A análise estava ocorrendo em sessão virtual, mas foi interrompida em 22 de maio de 2025 por pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin, levando o tema ao julgamento presencial.

Com o pedido de destaque, o julgamento será reiniciado do zero, com a anulação dos votos proferidos até então — de Luís Roberto Barroso (Relator), Edson Fachin e Dias Toffoli — e nova votação pelos ministros no plenário físico.

A controvérsia surgiu no âmbito do RE 640.452, no qual se questionava multa de 40% aplicada com base em legislação estadual de Rondônia, já revogada, por suposto erro no preenchimento de documentos fiscais relacionados à aquisição de óleo diesel. Embora o contribuinte tenha desistido do recurso, os ministros decidiram manter o julgamento da tese com repercussão geral, dada a relevância jurídica e econômica da matéria.

O Relator, Ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado pelo Ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade de multas isoladas superiores a 20% do valor do tributo devido, por entender que penalidades por descumprimento de obrigações acessórias não podem ser mais gravosas que aquelas relacionadas à obrigação principal. Para situações sem tributo exigível, sugeriu que o parâmetro para o teto de 20% seja o "tributo potencial" incidente na operação.

Em divergência, o Ministro Dias Toffoli propôs um modelo mais severo, com teto de 60% ou até 100% do valor do tributo vinculado, a depender de agravantes, e limite de 20% a 30% do valor da operação em casos sem tributo exigível. Toffoli também defendeu que, em determinadas hipóteses, a multa possa ser limitada a 1% ou 0,5% da base de cálculo dos últimos 12 meses, e sugeriu a modulação dos efeitos da decisão para a frente, com ressalva para ações pendentes.

A decisão do STF terá repercussão direta sobre milhares de autuações fiscais e é aguardada com atenção por contribuintes e administrações tributárias. Ainda não há nova data definida para a retomada do julgamento.