O STF incluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.616/SC - Tema 118, na pauta do Plenário Virtual prevista para o dia 14/08/2020
Trata-se do leading case de Repercussão Geral no qual se questiona a inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.
Analisando questão análoga, em 2017, por meio do Recurso Extraordinário nº 574.706, o Plenário do STF reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das referidas Contribuições, estando pendente de julgamento naquele caso apenas os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional.
O que se espera é que o STF também decida pela exclusão do ISS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, uma vez que assim como o ICMS, o Imposto sobre Serviços não representa receita do contribuinte.
É importante destacar que, pela relevância da matéria e pelo potencial impacto financeiro sobre a União, no caso de acolhimento da tese em favor dos contribuintes, há risco de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de forma a permitir eventual recuperação de valores apenas àqueles contribuintes que ajuizarem ação antes do julgamento.
Nesse sentido, os contribuintes que pretendem pleitear em juízo a recuperação de valores devem avaliar a adoção de medidas judiciais até 13/08/2020.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema, bem como para auxiliá-los com medidas necessárias.