Finalizado na última sexta-feira o julgamento do RE nº 1.363.013, Tema de Repercussão Geral nº 1.214, realizado pelo Plenário Virtual entre os dias 06/12/2024 e 13/12/2024, o STF, de forma unânime, declarou inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos aos planos VGBL e PGBL na hipótese de morte do titular do plano.
A tese fixada foi a seguinte: "É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano."
O Ministro Relator, Dias Toffoli, fundamentou que a incidência do ITCMD sobre os valores repassados aos beneficiários do VGBL é inconstitucional porque embora o direito dos beneficiários surja em razão do falecimento do titular do plano, o VGBL assume o caráter de seguro de vida, com estipulação em favor de terceiros. Dessa forma, o direito dos beneficiários decorre de contrato e não de transferência do patrimônio do falecido, não configurando transmissão causa mortis.
Quanto ao PGBL, decidiu-se que embora seja classificado como plano de previdência complementar, aplica-se a ele a mesma lógica do VGBL. No caso de falecimento do titular, o PGBL assume o caráter de seguro de vida, também com estipulação em favor de terceiros.
Assim, o caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro, presente tanto no VGBL quanto no PGBL, reforça a aplicação do art. 794 do Código Civil, que determina que os valores destinados aos beneficiários não integram o patrimônio sucessório do falecido.
Embora a decisão do STF seja vinculante, até que haja o trânsito em julgado do Leading case e que os Estados internalizem o entendimento em suas legislações, mantém-se necessário o ajuizamento de ação judicial individual para assegurar a observância do entendimento do STF sobre o tema, evitando cobranças indevidas nessas situações.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.