STF julga inconstitucional a incidência de Contribuição Previdenciária no salário-maternidade


STF julga inconstitucional a incidência de Contribuição Previdenciária no salário-maternidade


O Plenário do Supremo Tribunal Federal finalizou ontem (04/08/20) o julgamento do Recurso Extraordinário nº. 576.967 (Tema nº. 72), que trata da inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária.

Favoravelmente à tese arguida pelos contribuintes, o STF consolidou, por 7 votos a 4, o entendimento de que “é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”.

Dessa forma, apesar de a decisão ser passível de recurso por parte da União, com o julgamento do RE nº. 576.967 (Tema nº. 72), encontra-se consolidado o entendimento do Poder Judiciário a respeito da tese fixada, vinculando tanto as instâncias ordinárias, quanto a esfera administrativa.

Por fim, em relação aos valores pagos pelos contribuintes a esse título nos últimos 5 (cinco) anos, recomendamos aguardar a publicação do acórdão para se tomar qualquer medida, tendo em vista a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão.

A Equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto, bem como para auxiliá-los com eventuais medidas necessárias.