STF definirá os limites da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória


STF definirá os limites da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória


Está previsto para ser retomado no dia 1° de agosto de 2025, em plenário físico, o julgamento do Tema 487 de repercussão geral, que discute a constitucionalidade do teto aplicável à multa isolada imposta pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias. A análise estava ocorrendo em sessão virtual, mas foi interrompida em 22 de maio de 2025 por pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin, levando o tema ao julgamento presencial. 

Com o pedido de destaque, o julgamento será reiniciado, com a anulação dos votos proferidos até então — votos dos Ministros Luís Roberto Barroso (Relator), Edson Fachin e Dias Toffoli — e início de nova votação pelos ministros no plenário físico. 

A controvérsia surgiu no âmbito do RE 640.452, no qual se questionava multa de 40% aplicada com base em legislação estadual de Rondônia, já revogada, por suposto erro no preenchimento de documentos fiscais relacionados à aquisição de óleo diesel. Embora o contribuinte tenha desistido do recurso, os ministros decidiram manter o julgamento da tese com repercussão geral, dada a relevância jurídica e econômica da matéria. 

O Relator, Ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado pelo Ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade de multas isoladas superiores a 20% do valor do tributo devido, por entender que penalidades por descumprimento de obrigações acessórias não podem ser mais gravosas que aquelas relacionadas à obrigação principal. Para situações sem tributo exigível, sugeriu que o parâmetro para o teto de 20% seja o "tributo potencial" incidente na operação. 

Em divergência, o Ministro Dias Toffoli propôs um modelo mais gravoso, com teto de 60% ou até 100% do valor do tributo vinculado, a depender de situações agravantes, e limite de 20% a 30% do valor da operação em casos sem tributo exigível. Toffoli também defendeu que, em determinadas hipóteses, a multa possa ser limitada a 1% ou 0,5% da base de cálculo dos últimos 12 meses, e sugeriu a modulação dos efeitos da decisão para a frente, com ressalva para ações pendentes. 

A decisão do STF terá repercussão direta sobre milhares de autuações fiscais e é aguardada com atenção por contribuintes e administrações tributárias. 

A equipe tributária do Azevedo Sette está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.