STF decide pela exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS


STF decide pela exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS


O Supremo Tribunal Federal - STF finalizou ontem, 13/05/2021, o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional nos autos no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR - Tema 69, que tratou da exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.

Após mais de 4 anos do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário, prevaleceu no STF, por maioria de votos (8x3), o entendimento da Min. Carmem Lúcia (Relatora) no sentido de que todo o ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Quanto ao pedido de modulação dos efeitos do julgado, a maioria (8x3) acolheu parcialmente os Embargos da Fazenda, apenas para que a decisão passe a produzir efeitos a partir de 15/03/2017 (data da sessão que a matéria foi julgada), ressalvando as ações e procedimentos judiciais e administrativos protocolados até a data. 

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.