STF confirma que decisão do ITCMD sobre doações e heranças só produz efeitos a partir de abril de 2021


STF confirma que decisão do ITCMD sobre doações e heranças só produz efeitos a partir de abril de 2021


O STF concluiu na última sexta, 18/02/2022, o julgamento das ADIs nºs 6834, 6836, 6839, 6825, 6835, 6821, 6817, 6824, 6829, 6832, 6837, 6822, 6827 e 6831, ajuizadas pelo Ministério Público Federal para questionar a constitucionalidade de leis estaduais que preveem a cobrança do ITCMD sobre: (i) doações em que o doador tenha domicílio ou residência no exterior; e (ii) transmissões causa mortis envolvendo bens no exterior, ou em que o falecido tem domicílio/residência ou inventário processado no exterior; sob a justificativa de que o precedente firmado pelo Supremo após o julgamento do Tema 825 de Repercussão Geral - RE 851.108/SP, é vinculante apenas para o Poder Judiciário, mas não para os Fiscos Estaduais.

Relembre-se que no julgamento do Tema 825, ocorrido em março/2021, o STF assentou que é vedado aos Estados instituir ITCMD para as hipóteses em comento, envolvendo elementos de conexão com o exterior, sem a edição da Lei Complementar exigida pela Constituição. Os efeitos da decisão foram modulados para o futuro, de modo a valerem a partir da publicação do acórdão (20/04/2021), ressalvando-se as ações judiciais em curso até a mesma data, nas quais se discuta: (i) a qual Estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do Imposto, considerando a ocorrência de bitributação; ou (ii) a validade da cobrança do imposto, desde que não pago anteriormente.

Seguindo o que restou determinado no leading case, no julgamento das referidas ADIs o STF definiu que a partir de 20/04/2021, data em que foi publicado o acórdão de mérito do julgamento do Tema 825, os estados não poderão exigir o ITCMD sem a existência de lei complementar dispondo sobre a matéria. Também foram ressalvadas da modulação as ações judiciais pendentes de conclusão até 20/04/2021 nas quais se discuta: (i) a qual Estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do Imposto, considerando a ocorrência de bitributação; ou (ii) a validade da cobrança do imposto, desde que não pago anteriormente.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.