O STF analisará na sessão de julgamentos prevista para o dia 10/03/2022, a ADI nº 4980 ajuizada pelo Procurador Geral da República para questionar a constitucionalidade do artigo 83 da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, a qual determina que a representação fiscal para fins penais contra a ordem tributária só será encaminhada ao Ministério Público após proferida a decisão final na via administrativa.
O tema é de extrema relevância tendo em vista que, com essa medida, a PGR claramente busca relativizar a proteção de dados bancários e fiscais das empresas e dos cidadãos, sob o pretexto de suposta efetividade no combate a crimes tributários.
Espera-se, no entanto, que no julgamento da ADI nº 4980, o STF mantenha o racional do seu entendimento consolidado na Súmula Vinculante 24, no sentido de que não há crime contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados acompanhará o desdobramento do caso acima e se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.
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