STF analisará se Receita poderá encaminhar representação fiscal para fins penais antes da decisão final administrativa


STF analisará se Receita poderá encaminhar representação fiscal para fins penais antes da decisão final administrativa


O STF analisará na sessão de julgamentos prevista para o dia 10/03/2022, a ADI nº 4980 ajuizada pelo Procurador Geral da República para questionar a constitucionalidade do artigo 83 da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, a qual determina que a representação fiscal para fins penais contra a ordem tributária só será encaminhada ao Ministério Público após proferida a decisão final na via administrativa.  

O tema é de extrema relevância tendo em vista que, com essa medida, a PGR claramente busca relativizar a proteção de dados bancários e fiscais das empresas e dos cidadãos, sob o pretexto de suposta efetividade no combate a crimes tributários.  

Espera-se, no entanto, que no julgamento da ADI nº 4980, o STF mantenha o racional do seu entendimento consolidado na Súmula Vinculante 24, no sentido de que não há crime contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados acompanhará o desdobramento do caso acima e se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.

Clique em "veja o anexo" e acompanhe o material completo contendo os casos julgados, bem como os pautados perante o STF e o STJ.