ADI nº 7077 (efeito vinculante – Plenário)
Tema: Constitucionalidade de norma estadual que prevê a incidência do adicional de ICMS de 2% sobre serviços essenciais (telecomunicação e energia elétrica), instituído com a finalidade de financiar o Fundo de Combate Fundos de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais do Estado do Rio de Janeiro.
Histórico: O julgamento da ADI iniciou em sessão virtual no dia 29/08/2025, mas será retomado em plenário física em razão do pedido de destaque do Ministro Luiz Fux. O julgamento já contava com quatro votos para declarar a inconstitucionalidade da norma do Estado do Rio de Janeiro, devendo ser observada a alíquota geral de 20% (vinte por cento) como patamar máximo do ICMS a incidir sobre energia elétrica e serviços de comunicação, ressalvando-se os efeitos da inconstitucionalidade apenas a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 05/02/2021.
Status: O julgamento da ADI estava previsto para ocorrer na sessão do dia 17/12/2025, mas foi adiado por indicação do Ministro Flávio Dino (Relator).
