O Governo de Minas Gerais reabriu o prazo de adesão ao Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei nº 24.612, de 26 de dezembro de 2023. A medida foi feita por meio de alterações trazidas pelo Decreto nº 48.997, de 19 de fevereiro de 2025, ao Decreto nº 48.790, de 26 de março de 2024 que regulamenta o Programa de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, estabelecendo condições especiais de pagamento, à vista ou parcelado, com descontos.
São abrangidos pelo Programa, os débitos de ICMS, incluindo multas e acréscimos legais, formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, e saldo remanescente de parcelamentos fiscais, desde que oriundos de fatos geradores até 31 de março de 2023.
O Programa não se aplica a débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional.
As condições de pagamento e descontos são as seguintes:
- Parcela única: Redução de 90% das penalidades e acréscimos legais.
- Parcelamento em 12 meses: Redução de 85% das penalidades e acréscimos legais.
- Parcelamento em 24 meses: Redução de 80% das penalidades e acréscimos legais.
- Parcelamento em 36 meses: Redução de 70% das penalidades e acréscimos legais.
- Parcelamento em 60 meses: Redução de 60% das penalidades e acréscimos legais.
- Parcelamento em 84 meses: Redução de 50% das penalidades e acréscimos legais.
- Parcelamento em 120 meses: Redução de 30% das penalidades e acréscimos legais.
São requisitos para adesão ao programa:
- Inclusão da totalidade dos débitos vencidos e não pagos de ICMS, sendo vedado o fracionamento do crédito tributário constante de um mesmo Processo Tributário Administrativo.
- O pagamento da primeira parcela é requisito para adesão ao Programa.
- A adesão implica na renúncia de direitos sobre discussões judiciais e administrativas, devendo o contribuinte desistir de ações e embargos à execução fiscal.
- Entrada prévia, que corresponde ao valor da primeira parcela e deve ser paga integralmente dentro do novo prazo estabelecido.
O prazo para aderir ao Programa se encerra em 31 de maio de 2025, devendo o pagamento da 1ª parcela ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento, ou, se a adesão ocorrer no último dia do prazo, o pagamento da 1ª parcela pode ser realizado até 9 de junho de 2025.
O requerimento deve ser feito pelo SIARE ou presencialmente em unidades da Secretaria de Fazenda.
Com o novo decreto, a ampliação do prazo possibilita que mais contribuintes regularizem seus débitos de ICMS perante o Estado de Minas Gerais, aproveitando condições especiais de pagamento. Além disso, a prorrogação do Programa contribui para a arrecadação estadual e, principalmente, a recuperação financeira de empresas que ainda enfrentam dificuldades econômicas.
A equipe tributária do Azevedo Sette está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
