A Receita Federal publicou, em 23 de dezembro de 2025, as Instruções Normativas RFB nº 2.301 e 2.302, que regulamentam a opção pelo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, instituído pela Lei nº 15.265/2025.
Veja aqui o material publicado a respeito da referida lei
Além da possibilidade de adesão ao novo regime de atualização do valor de bens e direitos já declarados e regularização de bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, a legislação previu a possibilidade de atualização complementar de bens anteriormente atualizados pela Dabim ou pela Abex, bem como a opção pela migração do regime da Dabim para o Rearp.
Esta nova janela de oportunidade de atualização e regularização aplica-se a pessoas físicas e jurídicas em relação a bens do ativo não circulante e abrange, exclusivamente, os seguintes bens no Brasil e no exterior:
• Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
• Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral.
Já a janela de regularização tem aplicação mais ampla, abrangendo ativos financeiros, participações societárias, intangíveis, criptoativos e demais ativos virtuais, bem como outros bens e direitos.
Para facilitar a compreensão das regras e implicações de cada regime para fins de tomada de decisão, nosso time do Tributário preparou um resumo comparativo reunindo as principais características dos programas de atualização patrimonial mencionados. (O mesmo se encontra disponível para leitura ao final do comunicado).
A conveniência da adesão ao Rearp, bem como de eventual migração de bens previamente atualizados ou da realização de atualização complementar deve ser avaliada caso a caso, levando em consideração a expectativa de manutenção de propriedade dos bens avaliados, bem como as condições de eventual regime atualização aderido anteriormente.
Fique atento ao prazo de adesão até 19 de fevereiro de 2026, pois restam pouco mais de 40 dias para ponderação da avaliação do cabimento e conveniência destas oportunidades de atualização de valor e regulação de ativos.
A equipe do Tributário do Azevedo Sette Advogados permanece à disposição para esclarecimentos e apoio na análise da alternativa mais adequada a cada situação.
