A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 568, de 15 de agosto de 2025, estabelecendo os procedimentos para a autorregularização de créditos tributários no âmbito do programa Litígio Zero, com o objetivo de prevenir e reduzir litígios fiscais. A norma permite ao contribuinte regularizar débitos voluntariamente por meio de transação administrativa relacionada a controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas, desde que previstas em edital vigente.
Na prática, o contribuinte, ao identificar tributos devidos relacionados a temas previstos em edital, se antecipará à Receita, confessando a dívida espontaneamente.
Para aderir ao procedimento, o contribuinte deve apresentar requerimento formal à Receita Federal, contendo informações como o número do edital aplicável, a natureza dos créditos a serem transacionados, os valores a serem constituídos pela Administração e quaisquer informações complementares necessárias. A formalização do pedido deve ser precedida de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e protocolada em até sessenta dias contados do prazo final do edital, por meio do formulário específico disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
O deferimento do requerimento dependerá da observância de critérios objetivos de regularidade, incluindo a situação cadastral do contribuinte, histórico fiscal, compatibilidade entre escriturações e declarações e a consistência das informações fornecidas. Uma vez atendidos esses critérios, a Receita Federal constituirá o crédito tributário passível de autorregularização em até trinta dias, sem a incidência de multa de ofício ou de mora.
Os editais da autorregularização ainda serão lançados pela Receita Federal.
O Azevedo Sette Advogados permanece à disposição para orientar sobre a adesão ao Litígio Zero e esclarecer os impactos da Portaria RFB nº 568/2025 na regularização de créditos tributários.
