Receita Federal define novos critérios para classificação de grandes contribuintes


Receita Federal define novos critérios para classificação de grandes contribuintes


A Receita Federal publicou em 31/12/2024 a Portaria RFB nº 505/2024 que estabelece os novos critérios para classificação de grandes contribuintes, como especiais ou diferenciados.

A nova Portaria diminuiu os limites de faturamento para que que as pessoas físicas sejam classificadas como diferenciadas. As novas regras impõem que serão maiores contribuintes classificados como pessoas físicas diferenciadas as que possuam: 

(i) rendimentos declarados maiores ou iguais a R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais); 

(ii) bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais); ou 

(iii) operações em renda variável maiores ou iguais a R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

Anteriormente, a previsão era de que pessoas físicas seriam consideradas diferenciadas quando possuíssem (i) rendimentos superiores ou iguais a R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais); (ii) bens e direitos maiores ou iguais a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); ou (iii) operações em renda variável superiores ou iguais a R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Quanto aos limites de faturamento para pessoas físicas especiais e pessoas jurídicas diferenciadas ou especiais, os critérios para classificação de grandes contribuintes permaneceram os mesmos, quais sejam:

CRITÉRIOPESSOA JURIDICA DIFERENCIADAPESSOA JURIDICA ESPECIAL
Receita bruta anualMaior ou igual a R$ 340.000.000,00Maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00
Débitos declaradosMaior ou igual a R$ 80.000.000,00Maior ou igual a R$500.000.000,00
Operações de importação ou exportaçãoMaior ou igual a R$ 340.000.000,00


CRITÉRIOPESSOA FÍSICA ESPECIAL
RendimentosMaior ou igual a R$ 100.000.000,00
Bens e direitosMaior ou igual a R$ 200.000.000,00
Operações em renda variávelMaior ou igual a R$ 100.000.000,00

Além disso, a nova Portaria, que entrou e vigor no dia 1º de janeiro de 2025, prevê a possibilidade de considerar para a classificação, os estudos e análises relacionados ao potencial econômico-tributário das pessoas físicas e jurídicas, inclusive no que tange os seus respectivos setores econômicos.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre a matéria.