RE 1425640 – Retirado de pauta o recurso que decidirá sobre a possibilidade de afastar a trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal do IRPJ e base negativa da CSLL em caso de extinção da empresa


RE 1425640 – Retirado de pauta o recurso que decidirá sobre a possibilidade de afastar a trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal do IRPJ e base negativa da CSLL em caso de extinção da empresa


RE?1425640 (Sem efeito vinculante – 2ª Turma) 

a) Possibilidade de se afastar a trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal do IRPJ e base negativa da CSLL em caso de extinção da empresa. 

Histórico: Após interposto Agravo Regimental do contribuinte contra a decisão de não seguimento ao seu Recurso Extraordinário, a Suprema Corte havia iniciado a análise, em plenário virtual, do Agravo em maio de 2024. Na data, o Ministro André Mendonça (Relator) votou pelo provimento do agravo regimental, para dar provimento ao recurso extraordinário e conceder a segurança de modo a afastar a limitação de compensação a 30% da empresa extinta, afastando-se, no caso concreto, a aplicação dos efeitos dos arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981, de 1995, e dos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 1995. Após cancelado o pedido de destaque do próprio Ministro Relator, para iniciar a análise do caso em sessão de julgamento presencial, o destaque foi cancelado em 11/09/2024. Reiniciada a análise em plenário virtual, com a manutenção do voto do Ministro Relator, o Ministro Gilmar fez um novo pedido de destaque, também cancelado posteriormente. 

Status: O julgamento do caso estava previsto para ser reiniciado, em sessão virtual, entre os dias 14 e 21/02/2025. Entretanto, a Suprema Corte retirou o caso de pauta. O placar está 1x0 no plenário virtual pelo afastamento da trava, ou seja, favorável aos contribuintes.