Primeira Seção do STJ vai julgar em regime de recursos repetitivos a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS


Primeira Seção do STJ vai julgar em regime de recursos repetitivos a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS


No dia 11 de dezembro de 2024, a Primeira Seção do STJ julgará os Recursos Especiais ns. 2.091.203/SP, 2.091.202/SP, 2.091.204/SP e 2.091.205/SP para definir a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. 

No julgamento, que ocorrerá sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.223), a Corte vai decidir se a incidência dessas contribuições sobre o ICMS viola (ou não) os artigos 2º e 13 da Lei Complementar 87/96 e os arts. 97, IV, e 110 do CTN, e se correspondem ao “valor de operação” que é a base de cálculo do ICMS. 

Caso o STJ adote o mesmo raciocínio jurídico do STF no Tema 69, que decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, os contribuintes poderão obter uma decisão favorável com impacto significativo na redução de carga tributária.

A afetação ao rito repetitivo e o entendimento do STF de que se trata de matéria infraconstitucional tornam o julgamento do STJ potencialmente definitivo para pacificar a questão.


*Com a contribuição do estagiário Fernando Marques Almeida Dias