Prefeitura de SP prorroga prazo de adesão ao PPI, que garante descontos de até 95% de juros e multas


Prefeitura de SP prorroga prazo de adesão ao PPI, que garante descontos de até 95% de juros e multas


A Prefeitura de São Paulo reabriu, em 5 de novembro de 2024, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), oferecendo uma nova oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos com o poder público municipal, devendo o Programa ser aderido até 31 de janeiro de 2025, exclusivamente pela internet, utilizando a Senha Web ou Certificado Digital no portal "Fique em Dia".

Instituído pela Lei nº 18.095/2024 e regulamentado pelos Decretos nº 63.341/2024 e nº 63.865/2024, o programa possibilita a quitação de dívidas com descontos significativos em juros e multas, além de condições facilitadas de parcelamento.

O PPI 2024 abrange débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Contudo, não podem ser incluídos débitos decorrentes de obrigações contratuais, infrações ambientais, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transações com a Procuradoria Geral do Município ou em PPIs anteriores ainda não rompidos.

Benefícios do PPI 2024

Para débitos tributários, como IPTU e ISS, os descontos variam conforme a modalidade de pagamento escolhida:

Parcela única: Redução de 95% nos juros e multas e, se não houver execução judicial, 75% nos honorários advocatícios.

Pagamento em até 60 parcelas: Redução de 65% nos juros, 55% nas multas e 50% nos honorários advocatícios.

Pagamento entre 61 e 120 parcelas: Redução de 45% nos juros, 35% nas multas e 35% nos honorários advocatícios.

Para débitos não tributários, os descontos são aplicados sobre encargos moratórios e honorários advocatícios, seguindo a mesma estrutura de parcelas e porcentagens de desconto.

Em qualquer dos casos, as parcelas serão mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros correspondentes à taxa SELIC acumulada e mais 1% no mês do pagamento. O valor mínimo da parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização da adesão implica no reconhecimento dos débitos incluídos.

O PPI 2024 é uma oportunidade para contribuintes paulistanos regularizarem pendências fiscais com condições vantajosas e, assim, evitarem custos adicionais com ações de cobrança.

A equipe tributária do Azevedo Sette está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.


*com a contribuição do estagiário Fernando Marques Almeida Dias