Possibilidade do contribuinte substituído excluir o ICMS-ST da base do PIS/Cofins será analisada pelo STJ


Possibilidade do contribuinte substituído excluir o ICMS-ST da base do PIS/Cofins será analisada pelo STJ


A Primeira Seção do STJ afetou para julgamento em sede de recurso repetitivo da controvérsia, os Recursos Especiais nºs 1.896.678 e 1.958.265 – Tema nº 1.125, que tratam da possibilidade, ou não, do contribuinte substituído excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS, o valor correspondente ao ICMS-ST recolhido antecipadamente pelo contribuinte substituto.

O colegiado determinou, ainda, a suspensão, em segunda instância e no STJ, dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial fundados na mesma questão de direito, conforme o artigo 256-L do Regimento Interno do STJ (RISTJ).

Relembra-se que o tema é uma das teses filhotes relacionada à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, na qual o STF definiu que o ICMS não integra a base de cálculo das referidas contribuições por não representar receita própria ou faturamento das empresas. Assim, espera-se que o STJ aplique ao Tema nº 1.125, o mesmo entendimento definido pelo STF naquela ocasião.

Recomendamos às empresas que tenham interesse na questão e que ainda não possuam ação específica sobre o tema, o ajuizamento de demanda judicial para garantir o direito de reaver os valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao respectivo ajuizamento, caso o STJ decida a questão favoravelmente aos contribuintes.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados acompanhará os desdobramentos do caso acima e se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.