Possibilidade de exclusão da remuneração de aprendizes da base de cálculo das contribuições previdenciárias e de terceiros


Possibilidade de exclusão da remuneração de aprendizes da base de cálculo das contribuições previdenciárias e de terceiros


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que as empresas contratem e matriculem aprendizes (maiores de 14 e menores de 24 anos) em cursos de aprendizagem, em número equivalente ao mínimo de 5% e máximo de 15% das funções do estabelecimento que demandem formação profissional.

A Receita Federal vem exigindo que a remuneração correspondente seja integrada à base de incidência da contribuição previdenciária (cota patronal), RAT e contribuições de terceiros.

Entretanto, é possível questionar a posição do Fisco Federal, uma vez que a relação de trabalho com o aprendiz é formada em contrato de natureza especial, conforme previsto também na própria CLT, de modo que este profissional não se enquadra como segurado-empregado para fins de custeio previdenciário.

Além disso, cabe sustentar a plena vigência de regra do Decreto-Lei nº 2.318/1986 estabelecendo que “as empresas não estão sujeitas a encargos previdenciários de qualquer natureza” sobre a remuneração paga aos aprendizes.

Entendimentos nesse sentido vêm sendo acolhidos no Judiciário, que já conta com julgados favoráveis em Tribunal Regional Federal, além do próprio Superior Tribunal de Justiça. As decisões sobre o tema que acolhem a tese das empresas ressaltam inclusive que o Decreto-Lei nº 2.318/86 permanece vigente, na parte em que exclui a remuneração de aprendizes do cômputo de encargos previdenciários.

Com amparo nesses argumentos, contribuintes têm ajuizado ações com pedidos de exclusão das remunerações dos aprendizes em contratação especial da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, RAT e das contribuições de terceiros, bem como o reconhecimento do direito de recuperar os pagamentos a maior dos últimos 5 (cinco) anos.

A equipe tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar mais esclarecimentos sobre a matéria.