Foi publicada em 7 de abril de 2025 a Portaria PGFN/MF nº 721, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024.
A medida tem como objetivo viabilizar soluções negociadas para débitos tributários relevantes que estejam sendo discutidos judicialmente, a partir de critérios técnicos de viabilidade e recuperabilidade definidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), especialmente com base no chamado Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ).
A norma estabelece que poderão ser objeto da transação, desde que, na data de publicação da Portaria, estejam inscritos em dívida ativa da União e sejam objeto de ação judicial antiexacional:
• inscrições em dívida ativa iguais ou superiores a R$ 50 milhões, com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou garantidas por penhora, seguro ou carta fiança.
• Inscrições acessórias de menor valor podem ser incluídas se estiverem vinculadas ao mesmo processo judicial.
A adesão estará disponível no período de 7 de abril a 31 de julho de 2025, exclusivamente por meio do portal REGULARIZE. A proposta poderá ser formulada pelo contribuinte ou pela própria PGFN, cabendo à Procuradoria a análise do caso concreto para definição dos benefícios aplicáveis, de acordo com o PRJ.
Os benefícios a serem concedidos poderão incluir:
• desconto de até 65% sobre o valor total da dívida (exceto sobre o principal);
• parcelamento em até 120 meses (ou até 60 meses para contribuições sociais);
• possibilidade de escalonamento de pagamento com ou sem entrada, utilização de precatórios federais ou créditos líquidos e certos reconhecidos judicialmente para amortização dos débitos.
• conversão de depósitos judiciais em pagamento definitivo e eventual flexibilização ou substituição de garantias.
Para requerer a transação, o contribuinte deverá apresentar documentação contábil que comprove o passivo reconhecido, relatório contendo a situação processual das ações judiciais vinculadas e termo de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação judicial, inclusive em recursos e ações coletivas.
A análise da PGFN considerará fatores como o risco da tese jurídica em discussão, o grau de controvérsia, o tempo estimado para a recuperação judicial do crédito e os custos associados à cobrança, sendo o PRJ um indicador técnico e sigiloso utilizado para orientar a modelagem da proposta de transação.
A formalização do acordo dependerá da concordância entre as partes e, no caso de débitos superiores a R$ 500 milhões, exigirá a aprovação da instância superior da PGFN.
A equipe Tributária do Azevedo Sette está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.