PGFN regulamenta novas regras para oferecimento de seguro garantia em débitos tributários


PGFN regulamenta novas regras para oferecimento de seguro garantia em débitos tributários


A PGFN publicou no dia 31/12/2024 a Portaria PGFN/MF nº 2.044/2024, a qual revoga a Portaria PGFN nº 164/2014 e traz novas disposições para regulamentação do oferecimento e aceitação do seguro garantia em débitos tributários inscritos e não inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS.

Segundo a PGFN, a nova regulamentação visa atender as necessidades e inovações normativas observadas nos últimos anos, facilitando e operacionalizando o procedimento de oferta e renovação de seguro garantia, bem como trazendo padronização e segurança para a União Federal.

Destaca-se algumas novidades trazidas pela Portaria 2.044:

  • Possibilidade de oferta antecipada de garantia de débitos não inscritos em dívida ativa, por meio do Portal REGULARIZE, quando o contribuinte tiver a intenção de prosseguir com a discussão judicialmente, após ter ocorrido o encerramento do contencioso administrativo, seja por julgamento definitivo ou por renúncia.
  • Solicitação de averbação pelo Portal REGULARIZE de seguro garantia já aceito em Execução Fiscal, caso ainda não tenha ocorrido após intimação judicial.
  • Exclusão da obrigatoriedade de renovação da apólice no prazo de 60 (sessenta) dias antes de seu vencimento.
  •  Aumento do prazo mínimo de vigência da apólice de seguro garantia para 5 (cinco) anos.
  • A apresentação de seguro garantia em negociação administrativa (parcelamento, acordo de transação ou negócio jurídico processual) em valor inferior ao total dos débitos, somente será aceita quando for expressamente autorizado em acordo de transação individual ou negócio jurídico processual celebrado.
  • Possibilidade de cosseguro, tanto para as apólices de seguro garantia para execução fiscal quanto para negociação administrativa.

A Portaria 2.044 entra em vigor 60 dias após a sua publicação, de modo que há previsão expressa de que as Apólices emitidas com base nas regras anteriores (Portaria PGFN 164/2014) permanecerão por elas regidas até o prazo final do Seguro.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre a matéria.