PGFN publica novo Edital de Transação por Adesão para negociação de dívidas ativas da União


PGFN publica novo Edital de Transação por Adesão para negociação de dívidas ativas da União


A PGFN lançou, na segunda-feira, 04/11/2024, o Edital PGDAU Nº 6/2024, que possibilita aos contribuintes uma nova oportunidade de regularização de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União por meio de transação por adesão. Baseada na Lei nº 13.988/2020 e na Portaria PGFN nº 6.757/2022, essa iniciativa oferece condições para renegociação de dívidas, incluindo opções de parcelamento, descontos, e prazos ampliados.

Podem aderir à transação contribuintes que tiveram débitos inscritos na dívida ativa da União até 01/08/2024, cujo montante não seja superior a R$ 45 milhões, até ou 01/11/2023 para débitos até 60 salários-mínimos. A adesão deve abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas ou suspensas por decisão judicial, e o seu prazo vai de 04/11/2024 a 31/01/2025.

No edital constam 4 modalidades de transação, quais sejam, a transação conforme capacidade de pagamento, transação de débitos antigos e não garantidos, transação do contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos) relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União e a transação de inscrições com trânsito em julgado desfavorável, garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

  • Transação conforme a capacidade de pagamento

Esta modalidade permite que os débitos sejam negociados com entrada de 6% do valor total, divididos em até 6 parcelas mensais, com o saldo restante quitado em até 114 parcelas (ou até 133 para pessoas físicas, microempresas, pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos). O desconto pode ser de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor do débito (ou 70% para pequenas empresas e indivíduos), preservado o principal.

Um ponto de atenção trazido neste edital é que para contribuições previdenciárias e sociais (art. 195 da Constituição) e nos casos em que o contribuinte não receba descontos em razão de sua capacidade de pagamento, o pagamento é limitado a 60 parcelas.

  • Transação de débitos antigos e sem garantia

Na modalidade de transação para débitos antigos e sem garantias, podem ser negociados créditos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão de exigibilidade, créditos suspensos judicialmente há mais de 10 anos e débitos de devedores falidos ou em liquidação judicial ou extrajudicial. Também estão incluídos débitos de empresas com situação cadastral de baixa ou inaptidão no CNPJ e de pessoas físicas com indicativo de óbito. 

Para aderir, é necessário o pagamento de uma entrada de 6% do valor consolidado, parcelada em até 12 vezes, e o saldo restante em até 108 meses, com redução de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitada a 65% do valor total.

  • Transação de pequenos débitos (até 60 salários mínimos)

Esta modalidade é destinada a contribuintes com dívidas de até 60 salários mínimos, inscritas até 1º de novembro de 2023. É voltada para pessoas naturais, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Para aderir, é necessário que o contribuinte pague 5% do valor consolidado das inscrições negociadas, em até 5 parcelas mensais e sucessivas. Além disso, o saldo restante pode ser parcelado em prazos variados, com descontos escalonados, sem exigência de comprovação de capacidade de pagamento:

Até 7 meses: Redução de 50% do valor;

Até 12 meses: Redução de 45% do valor;

Até 30 meses: Redução de 40% do valor;

Até 55 meses: Redução de 30% do valor.

  • Débitos com trânsito em julgado desfavorável, garantidos por seguro ou fiança e 

Esta modalidade aplica-se a débitos inscritos na Dívida Ativa da União, garantidos por seguro garantia ou carta fiança, que tenham decisão judicial desfavorável transitada em julgado, antes do sinistro ou da execução da garantia.

Nesta modalidade, não há descontos sobre o valor do débito. Também, débitos garantidos por seguro ou fiança não podem ser incluídos em outras modalidades de transação previstas o edital. As opções de parcelamento incluem:

50% de entrada, com o saldo em até 12 parcelas;

40% de entrada, com o saldo em até 8 parcelas;

30% de entrada, com o saldo em até 6 parcelas.

Nenhuma modalidade permite a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.

Ao aderir à transação, em qualquer modalidade, o contribuinte se compromete a fornecer informações sobre sua situação econômico-fiscal, renunciar a litígios judiciais relacionados aos créditos transacionados, manter a regularidade perante o FGTS e a Receita Federal, além de regularizar quaisquer débitos adicionais que venham a surgir após o acordo. Entre os principais benefícios oferecidos estão os descontos sobre juros e multas para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e condições ampliadas para pagamento, especialmente para pequenos contribuintes.

A equipe tributária do Azevedo Sette tem ampla expertise neste tema esse tá à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.


*Com a colaboração do estagiário Fernando Marques Almeida Dias