Foi publicado em 02 de junho de 2025, o Edital PGDAU nº 11/2025, por meio do qual a PGFN mantém os benefícios da transação tributária por adesão, agora de débitos inscritos em dívida ativa da União até 04 de março de 2025, ou, no caso de débitos de pequeno valor (valor consolidado igual ou inferior a 60 salários-mínimos), até 02 de junho de 2024. A adesão pode ser realizada até 30 de setembro de 2025, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.
O Edital permite a regularização de débitos de natureza tributária e não tributária, até o limite de R$ 45 milhões por contribuinte, com condições facilitadas de parcelamento e descontos, conforme a modalidade escolhida.
As quatro modalidades de transação disponíveis são:
1. Transação por Capacidade de Pagamento:
Para contribuintes com CAPAG “C” ou “D”, a entrada é de 6% do valor total da dívida (sem desconto), em até 6 vezes, e o saldo remanescente, no qual serão aplicados os descontos, pode ser pago em até 114 parcelas (ou entrada em 12 vezes e até 133 parcelas para pessoas físicas, MEIs, microempresas, EPPs, Santas Casas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil). O desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 65% do valor total da inscrição (ou 70% para os pequenos contribuintes), preservado o principal.
Já para contribuintes com CAPAG “A” ou “B”, será concedida apenas a entrada facilitada de 6% pagos em até 6 vezes (ou 12 vezes para pessoas físicas, MEIs, microempresas, EPPs, Santas Casas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil). Não haverá concessão de desconto e o prazo máximo será de 60 parcelas.
2. Transação de Débitos Irrecuperáveis:
Abrange dívidas inscritas há mais de 15 anos sem garantia, com exigibilidade suspensa há mais de 10 anos ou relacionadas a contribuintes falidos, em recuperação, liquidação ou com CPF/CNPJ baixado ou inapto. A entrada é de 5% (em até 12 parcelas), com o restante parcelado em até 108 vezes, podendo chegar a 133 para os pequenos contribuintes. Os descontos seguem os mesmos percentuais: até 65% (ou 70%), preservado o principal.
3. Transação de Pequeno Valor:
Destinada a inscrições com valor consolidado de até 60 salários-mínimos. Para MEIs, é permitido o parcelamento direto em até 60 vezes com desconto de 50% sobre o valor total da inscrição com código de receita 1537 (débitos previdenciários). Pessoas físicas, MEIs, MEs e EPPs podem aderir mediante entrada de 5% em até 5 parcelas e liquidação do saldo com os seguintes descontos:
- Até 7 parcelas: 50%;
- Até 12 parcelas: 45%;
- Até 30 parcelas: 40%;
- Até 55 parcelas: 30%.
4. Transação de Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança:
Aplica-se a inscrições com trânsito em julgado desfavorável ao contribuinte, garantidas por apólice ou carta fiança vigente e ainda não sinistradas ou executadas. Não há concessão de desconto. As opções de parcelamento são:
- 50% de entrada + até 12 parcelas;
- 40% de entrada + até 8 parcelas;
- 30% de entrada + até 6 parcelas.
O Edital permite a compensação com precatórios federais, restituições, ressarcimentos e reembolsos tributários, desde que disponíveis financeiramente no momento da compensação.
Importante ressaltar que a adesão à transação implica aceitação integral das condições do edital e obriga o contribuinte a:
- Renunciar a ações judiciais relativas aos débitos incluídos e apresentar os pedidos de extinção com resolução de mérito no prazo de 60 dias;
- Manter a regularidade perante o FGTS, a PGFN e a Receita Federal, inclusive em relação a débitos que venham a surgir após o acordo;
- Autorizar a compensação de valores de restituições, precatórios e ressarcimentos com as parcelas do acordo;
- Fornecer informações verídicas e não ocultar bens, direitos ou operações;
- Reconhecer, quando for o caso, a existência de grupo econômico, listando os corresponsáveis.
A transação será cancelada em caso de inadimplemento da entrada ou de três parcelas (consecutivas ou alternadas), inadimplência com obrigações acessórias, ou descumprimento dos requisitos previstos no Edital. O contribuinte que tiver acordo rescindido ficará impedido de aderir a nova transação, ainda que de outros débitos, por dois anos.
A equipe Tributária do Azevedo Sette tem ampla expertise neste tema e está à disposição para auxiliar neste assunto.