Texto para o site: A PGFN e a RFB divulgaram a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 19/2025, que regulamenta a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do Programa de Transação Integral (PTI).
A transação é destinada a créditos tributários inscritos em dívida ativa da União e àqueles administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil?de valor igual ou superior a R$ 25 milhões, que estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial, podendo também abranger processos conexos de menor valor relacionados ao mesmo contexto fático-jurídico.
O prazo para apresentação de requerimentos vai de 1º de outubro de 2025 até 29 de dezembro de 2025, exclusivamente pelo REGULARIZE. Os contribuintes deverão indicar os créditos a negociar, apresentar informações sobre os processos judiciais antiexacionais correspondentes e atender aos compromissos legais, incluindo a renúncia a alegações de direito sobre os créditos transacionados.
As concessões podem incluir descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos legais, parcelamento em até 120 prestações, escalonamento das parcelas com ou sem pagamento de entrada, e flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias. Os depósitos judiciais vinculados aos créditos negociados serão automaticamente considerados como pagamento definitivo, podendo ser utilizado precatórios ou direitos creditórios líquidos e certos para amortização.
O PRJ, utilizado para mensuração dos descontos, considera o grau de indeterminação do resultado das ações judiciais, a temporalidade da discussão judicial, o tempo de suspensão por decisão judicial, a perspectiva de êxito das estratégias judiciais e o custo da cobrança administrativa e judicial. O critério é sigiloso e de responsabilidade exclusiva da PGFN.
A equipe tributária do Azevedo Sette Advogados possui sólida experiência na matéria e está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.
