A PGFN e a Receita Federal publicaram, no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2025, os Editais nºs 36/2025, 37/2025 e 38/2025, que alteram os Editais nºs 25/2024, 26/2024 e 27/2024, relativos ao Programa de Transação Integral (PTI).
A principal modificação promovida pelos novos editais foi a ampliação do limite de utilização de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, que passou de 10% para 30% do valor do débito a ser quitado.
A alteração se aplica às teses tributárias incluídas nas modalidades de transação por adesão lançadas em dezembro de 2024, abrangendo os seguintes temas:
- dedução do ágio interno e do ágio gerado por empresa veículo, apurado em reestruturações societárias dentro do mesmo grupo econômico;
- classificação fiscal dos insumos oriundos da Zona Franca de Manaus utilizados na produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos de IPI, PIS e COFINS;
- valoração dos kits de concentrados, considerando a exclusão de despesas com marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos de IPI e efeitos na apuração de IRPJ e CSLL;
- incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros sobre valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
- incidência de IRPF, contribuições previdenciárias e a terceiros sobre valores recebidos por empregados e diretores em planos de “stock options”; e
- incidência de tributos sobre aportes realizados por empregadores a planos de previdência privada complementar.
Relembra-se que essas modalidades de transação permitem desconto de 65% sobre o valor total do débito ou da inscrição elegível à transação (preservado o principal), com a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes mensais.
A adesão aos Programas de Transação Integral poderá ser formalizada até o dia 30 de junho de 2025.
A equipe tributária do Azevedo Sette está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.
