PGFN amplia prazo para adesão às modalidades de transação tributária previstas no Programa de Retomada Fiscal


PGFN amplia prazo para adesão às modalidades de transação tributária previstas no Programa de Retomada Fiscal


Por meio da Portaria nº 15.059, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27.12.2021, a PGFN promoveu alterações na Portaria nº 11.496, ampliando o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562, de setembro de 2020.

De acordo com a recente Portaria, os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar até as 19h do dia 25.02.2022, a repactuação da respectiva modalidade de transação para inclusão de outros débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) e do FGTS. Anteriormente, esse prazo seria encerrado em 29.12.2021.

Além disso, a Portaria também prorrogou para até 25.02.2022 o prazo para adesão às modalidades de transação tributária que, originalmente, seria encerrado em 29.12.2021. Nesse contexto, os contribuintes poderão negociar com a PGFN os débitos inscritos na DAU e do FGTS até 31.01.2022, e não somente até 30.11.2021, como estava previsto na Portaria PGFN nº 11.496, de setembro de 2021.

Para mais informações sobre os procedimentos para adesão e os benefícios oferecidos pelas modalidades de transação tributária integrantes do Programa de Retomada Fiscal, clique nos links abaixo:

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema, bem como para auxiliá-los com as medidas necessárias.