Por meio da Portaria nº 15.059, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27.12.2021, a PGFN promoveu alterações na Portaria nº 11.496, ampliando o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562, de setembro de 2020.
De acordo com a recente Portaria, os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar até as 19h do dia 25.02.2022, a repactuação da respectiva modalidade de transação para inclusão de outros débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) e do FGTS. Anteriormente, esse prazo seria encerrado em 29.12.2021.
Além disso, a Portaria também prorrogou para até 25.02.2022 o prazo para adesão às modalidades de transação tributária que, originalmente, seria encerrado em 29.12.2021. Nesse contexto, os contribuintes poderão negociar com a PGFN os débitos inscritos na DAU e do FGTS até 31.01.2022, e não somente até 30.11.2021, como estava previsto na Portaria PGFN nº 11.496, de setembro de 2021.
Para mais informações sobre os procedimentos para adesão e os benefícios oferecidos pelas modalidades de transação tributária integrantes do Programa de Retomada Fiscal, clique nos links abaixo: