Pernambuco e Minas Gerais avançam em matéria de Proteção de Dados


Pernambuco e Minas Gerais avançam em matéria de Proteção de Dados


O Estado de Pernambuco, no dia 6 de agosto, publicou o Decreto n° 49.265/2020, que instituiu a Política Estadual de Proteção dos Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual em consonância com a Lei Federal n° 13.709/2018 (“LGPD”). O Decreto estabelece o Plano Quadrienal Estratégico de Proteção dos Dados Pessoais (“PPDP”), que será o instrumento para estabelecer prioridades e implementar as medidas de proteção dos dados no Estado. Além disso, o Decreto também traz disposições referentes à Governança da Política Estadual, ao exercício dos titulares dos dados e ao compartilhamento entre entes públicos. 

No mesmo sentido, a Defensoria do Estado de Minas Gerais editou a Resolução n° 230/2020, também publicada no dia 6 de agosto, que instituiu Comissão para análise das implicações da LGPD nos atos normativos internos da Defensoria e nos dados armazenados em sistemas institucionais e na atividade institucional. A Resolução estabelece as finalidades da Comissão que, principalmente, deverá analisar e mapear os impactos da LGPD na instituição, propondo alterações cabíveis. Além disso, a Comissão poderá propor regulamentação interna compatível com as normas de proteção dos dados pessoais. 

Saiba mais em: íntegra do Decreto n° 49.265/2020

Íntegra da Resolução n° 230/2020