REsp 2194708/SC, REsp 2194734/SC e REsp 2194706/SC (Efeito vinculante – Plenário): Tema 1350
Tema em discussão: Definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.
Histórico: Os recursos foram afetados ao rito dos repetitivos em 26/05/2025.
Status: Em julgamento realizado em 08/10/2025, o STJ firmou a seguinte tese vinculante favorável aos contribuintes: “Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.”. Aguarda-se a publicação do acórdão para mais informações.
