RE 1495108 (efeito vinculante – Plenário): Tema 1348
Tema em discussão: Alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis.
Histórico: A Suprema Corte reconheceu a existência de repercussão geral da questão em 06/11/2024 e aguarda julgamento de mérito para decidir a matéria de forma vinculante.
Status: O julgamento do recurso está previsto para ocorrer na sessão de julgamento virtual agendada para os dias 03/10/2025 a 10/10/2025.
