Pautado julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de capital social por empresas imobiliárias (Tema 1348)


Pautado julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de capital social por empresas imobiliárias (Tema 1348)


RE 1495108 (efeito vinculante – Plenário): Tema 1348

Tema em discussão: Alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis.

Histórico: A Suprema Corte reconheceu a existência de repercussão geral da questão em 06/11/2024 e aguarda julgamento de mérito para decidir a matéria de forma vinculante. 

Status: O julgamento do recurso está previsto para ocorrer na sessão de julgamento virtual agendada para os dias 03/10/2025 a 10/10/2025.