ADI 7765 (Efeito vinculante – Plenário)
Tema em discussão: Constitucionalidade dos artigos 43 e 44 da 14.973/2024?(reoneração da folha de pagamento), que obrigam as empresas a apresentarem declaração eletrônica que informe o valor dos benefícios tributários que recebem e o montante do crédito correspondente e preveem sanções em caso de descumprimento.
Histórico: A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada em 04/12/2024 e aguarda julgamento.
Status: Em julgamento finalizado em 17/10/2025, o STF, por unanimidade, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade e, consequentemente, manteve a obrigatoriedade de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que recebem do governo.
