Na sessão de julgamento realizada no dia 13/11/2024, às 14h, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela União nos Recursos Especiais nº 2.069.644 e nº 2.074.564, relativos ao Tema Repetitivo 1226.
Relembra-se que no julgamento do mérito do Recurso Especial representativo de controvérsia do Tema 1226, ocorrido em 11/09/2024, o STJ decidiu que as stock options não possuem natureza jurídica de remuneração e, portanto, não deve incidir o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) na aquisição de ações junto à companhia que concede a opção de compra, uma vez que não há acréscimo patrimonial no momento da aquisição pela pessoa física adquirente.
Como os Embargos de Declaração da Fazenda Nacional tinham sido opostos com o objetivo de prequestionar a matéria constitucional, ainda é possível que a União interponha Recurso Extraordinário ao STF.
Diante do fato de que não é possível afastar a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão e de alteração da tese jurídica no STF, é possível aos contribuintes que ainda não manejaram medidas judiciais para debater o tema em Juízo, que tomem as providências cabíveis nesse sentido antes do término efetivo do repetitivo.
A equipe tributária do Azevedo Sette está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
*com a contribuição do estagiário Fernando Marques Almeida Dias