Foi pautado para o dia 13/11/2024, às 14h, o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela União nos Recursos Especiais nº 2.069.644 e nº 2.074.564, relativos ao Tema Repetitivo 1226.
No julgamento do mérito do RESP, ocorrido em 11/09/2024, o STJ decidiu que o stock option não possui natureza jurídica de remuneração e, portanto, não deve incidir o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) na aquisição de ações junto à companhia que concede a opção de compra, uma vez que não há acréscimo patrimonial no momento da aquisição pela pessoa física adquirente.
Os Embargos de Declaração foram opostos com o objetivo de prequestionar a matéria constitucional e permitir o acesso ao STF por meio de um eventual Recurso Extraordinário.
Diante do fato de que existe a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, recomenda-se aos contribuintes que ainda não manejaram medidas judiciais para debater o tema em Juízo, que tomem as providências cabíveis nesse sentido, o quanto antes.
A equipe tributária do Azevedo Sette está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
*Com a colaboração do estagiário Fernando Marques Almeida Dias