O Processo Administrativo Sancionador na LGPD: Procedimentos e Considerações


O Processo Administrativo Sancionador na LGPD: Procedimentos e Considerações


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) comemora três anos de criação em 6 de novembro de 2023, um marco que coincide com a publicação do Decreto n.º 10.474/2020, nomeando o primeiro corpo diretivo da instituição. A ANPD é uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, encarregada de garantir a proteção de dados pessoais e de regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil.

O Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, estabelecido pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, define os procedimentos e regras a serem seguidos no âmbito do processo administrativo sancionador da ANPD.

A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, representou um divisor de águas no tratamento de dados pessoais no Brasil. Um dos pilares para garantir a efetividade dessa legislação é o processo administrativo sancionador, um mecanismo que visa aplicar penalidades em caso de descumprimento das normas da LGPD.

O Procedimento Preparatório:

Antes de iniciar formalmente um processo administrativo sancionador, a Coordenação Geral de Fiscalização da ANPD pode conduzir diligências preliminares por meio do procedimento preparatório. Esse estágio é acionado quando os indícios de infração não são suficientes para justificar a instauração imediata do processo. A decisão de avançar para o processo depende de critérios como a gravidade da infração, impacto nos direitos pessoais, reincidência, extensão dos danos e prazos de prescrição administrativa.

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC):

O TAC é uma ferramenta opcional que permite que as partes envolvidas busquem um acordo para resolver questões relacionadas à LGPD. Se as partes decidirem utilizar o TAC, devem submetê-lo à Coordenação-Geral de Fiscalização, que o encaminhará ao Conselho Diretor. A assinatura de um TAC suspende o processo administrativo, desde que as condições acordadas sejam cumpridas.

Fases de Instauração e Instrução:

O processo administrativo sancionador é iniciado com a lavratura do ato de infração pela ANPD. Esse ato requer informações específicas, como a identificação do infrator, a descrição dos fatos e a indicação dos dispositivos legais infringidos. Uma vez instaurado o processo, o infrator tem direito à ampla defesa e ao contraditório. O infrator é intimado a apresentar sua defesa em até 10 dias úteis e deve comprovar os fatos alegados, além de demonstrar a implementação de medidas técnicas e administrativas para cumprir a LGPD.

A Resolução nº 1 da ANPD permite a realização de diligências e a inclusão de novas provas ao processo, com o objetivo de fortalecer a defesa e comprovar o fato constitutivo de direito.

Prova Pericial:

Em casos que envolvem a necessidade de prova pericial, a Coordenação-Geral de Fiscalização estabelece os requisitos relevantes para a instrução processual e os quesitos a serem respondidos pelo perito. O infrator tem a oportunidade de formular novos quesitos antes da elaboração do Relatório de Instrução. Além disso, antes da elaboração do Relatório de Instrução, o infrator tem o direito de apresentar suas alegações finais em até 10 dias úteis.

Relatório de Instrução:

O Relatório de Instrução desempenha um papel fundamental no processo, subsidiando a decisão de primeira instância e marcando o momento em que o processo está pronto para a decisão.

Fase Decisória:

Após a fase instrutiva, uma decisão de primeira instância é proferida. Essa decisão inclui a indicação dos fatos, fundamentos jurídicos e a aplicação de sanções, conforme estipulado no artigo 52 da LGPD. A decisão é tomada por um coordenador-geral membro da Coordenação-Geral de Fiscalização. A intimação para o cumprimento das sanções é realizada, junto com o prazo para execução.

Interposição de Recurso:

O autuado tem o direito de interpor um recurso administrativo no prazo de 10 dias úteis após a intimação. O recurso é apresentado à autoridade que proferiu a decisão, com a expectativa de revisão dos fatos.

Em casos de decisão de arquivamento, terceiros interessados habilitados nos autos podem recorrer ao Conselho Diretor no prazo de 10 dias a partir da notificação. O efeito suspensivo do recurso administrativo, em regra, se limita às questões contestadas no recurso. No entanto, a Resolução nº 1 permite o efeito suspensivo em todas as matérias em casos de fundado receio de prejuízo de difícil reparação decorrente da decisão.

O julgamento do recurso é de responsabilidade do Conselho Diretor, que inclui o Diretor Relator e outros diretores. Se a decisão resultar em prejuízo ao recorrente, este terá a oportunidade de apresentar alegações em até 10 dias úteis.

Conclusão:

O processo administrativo sancionador na LGPD é uma peça essencial para garantir o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais no Brasil. Compreender os procedimentos e as fases desse processo é fundamental para empresas e indivíduos que desejam cumprir as exigências da LGPD e evitar possíveis sanções, bem como, exercer a ampla defesa e o contraditório. A transparência e o cumprimento das regras estabelecidas na lei são vitais para manter a conformidade com a legislação de proteção de dados e garantir a privacidade dos cidadãos brasileiros.

*Texto elaborado em coautoria da estagiária Giovana Barcelar.