Em 21 de outubro de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.689/2025, que alterou o Decreto nº 4.449/2002 para prorrogar, até outubro de 2029, o prazo para que os cartórios passem a exigir o georreferenciamento de todos os imóveis rurais — independentemente da dimensão — nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de propriedade.
Essa novidade pode destravar diversos procedimentos que se encontravam suspensos e condicionados à prévia conclusão do georreferenciamento, inclusive para áreas superiores a 25 (vinte e cinco) hectares.
Mas, afinal, o que é o georreferenciamento?
Trata-se do levantamento técnico que define com precisão os limites e as coordenadas geográficas de um imóvel, com base no Sistema Geodésico Brasileiro. Esse trabalho é feito por um profissional habilitado e o objetivo é identificar a área corretamente, evitando sobreposições e conflitos de limites.
Depois disso, esses dados precisam ser enviados ao INCRA para obtenção da certificação. A certificação no INCRA é o ato administrativo que valida o levantamento realizado, confirmando que o imóvel não se sobrepõe a outros já georreferenciados. Em resumo: georreferenciar é medir; certificar é validar essa medição perante o órgão federal.
Por fim, o georreferenciamento, devidamente certificado, deve ser apresentado para averbação na matrícula do imóvel rural, perante o cartório de registro de imóveis competente.
É importante, ainda, diferenciar esses procedimentos da retificação de área, que é realizada junto ao cartório de registro de imóveis competente para atualizar as medidas da matrícula quando há divergências entre a descrição antiga e a configuração real do imóvel. O georreferenciamento e a certificação no INCRA, por sua vez, nem sempre envolvem alteração de área — em muitos casos, apenas ratificam os limites já conhecidos, confirmando sua exatidão. Embora a retificação normalmente se baseie em um levantamento georreferenciado, trata-se de um procedimento distinto, mas que, a depender do caso, pode caminhar em conjunto com a própria averbação do georreferenciamento e certificação perante o cartório.
Mesmo com a nova prorrogação, vale a pena planejar o georreferenciamento com antecedência. O processo pode levar tempo e, quando concluído, traz segurança jurídica e valoriza o imóvel em futuras transações.
