Novo código de ética médica entra em vigor hoje


Novo código de ética médica entra em vigor hoje


Começa a vigorar hoje, dia 30 de abril de 2019, a Resolução CFM n.º 2.217/2018, que institui o novo Código de Ética Médica, visando, especialmente, à atualização do conteúdo a realidade atual da profissão, de modo a “reforçar  e  também  acrescer  princípios  éticos  basilares  da  medicina,  atualizando conceitos já existentes e criando outros”, como consta na exposição de motivos da norma.

De início, o Código apresenta um novo princípio fundamental, além dos 25 anteriormente previstos no Diploma anterior, referente à utilização pelo médico da tecnologia disponível visando os melhores resultados. Com isso, além de orientar a utilização dos meios científicos mais modernos e a busca por resultados, visa ainda proteger o profissional quanto ao critério da disponibilidade e possibilidade de uso desses meios. Também na área de desenvolvimento tecnológico e dentro dos princípios fundamentais, acresce os critérios da veracidade e honestidade na produção de novos conhecimentos, de forma a garantir credibilidade e imparcialidade ao processo evolutivo.

Dentre os direitos do médico, importante destacar a inclusão expressa da garantia do médico com deficiência ou doença a exercer a profissão, dentro de suas limitações e segurança dos pacientes e sem ser discriminado e a regulamentação da utilização pelo médico das mídias sociais e de comunicação de massa.

Objeto de muita controvérsia, pareceres e resoluções, o novo Código de Ética Médica vem pacificar a questão sobre a exibição de prontuários para atendimento a ordem judicial, permitindo a entrega diretamente ao juízo requisitante, enquanto que a norma revogada exigia sua apresentação apenas ao perito médico nomeado pelo juiz em questão. Ainda sobre os prontuários, previu-se expressamente a possibilidade de disponibilização do prontuário ao representante legal do paciente e de acesso, pelos médicos em estudo, mediante justificativa e aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), aos prontuários decorrentes de pesquisa envolvendo seres humanos.

O novo Estatuto deverá, sempre, ser interpretado com as demais normas que regulamentam não só a profissão médica, mas as demais que tratam das diferentes relações envolvidas com pacientes, fornecedores, estabelecimentos e autoridades de saúde. 

A Equipe de Contencioso do Azevedo Sette Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos e providências adicionais sobre o tema.