Nova regulamentação sujeita Bancos a monitorarem ativos do devedor


Nova regulamentação sujeita Bancos a monitorarem ativos do devedor


O Comitê Gestor do BacenJud* aprovou mudanças no regulamento do sistema, de modo a permitir o monitoramento de ativos do devedor durante todo o dia em que a conta estiver imobilizada (bloqueio intraday). A alteração se deu no §4º do art. 13 que passa a ter a seguinte redação: “§4º Cumprida a ordem judicial na forma do §2º e não atingida a integralidade da penhora nela pretendida, sendo assim necessária a complementação (cumprimento parcial), a instituição financeira participante deverá manter a pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para a emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro. Neste período, permanecerão vedadas operações de débito (bloqueio intraday), porém permitidas amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc. 

* O BacenJud é um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet. BacenJud foi criado por meio de convênio entre o Banco Central do Brasil e o Poder Judiciário. O sistema é  operado pelo Banco Central do Brasil, tendo sido objeto de convênio celebrado com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com vistas ao seu aperfeiçoamento e o incentivo de seu uso. Por meio do BacenJud os juízes, com senha previamente cadastrada, preenchem um formulário na internet solicitando as informações necessárias a determinado processo  com o objetivo de penhora on-line ou outros procedimentos judiciais.  A partir daí, a ordem judicial é repassada eletronicamente para os bancos, reduzindo o tempo de tramitação do pedido de informação ou bloqueio e, em consequência, dos processos.