Nova portaria da Controlaria Geral da União (CGU)


Nova portaria da Controlaria Geral da União (CGU)


A CGU publicou a Portaria Normativa nº 155/2024 (“Portaria 155”), que estabelece diretrizes para a celebração do Termo de Compromisso (“Termo”) no âmbito da Lei nº 12.846/2013, revogando a Portaria Normativa nº 19/2022, que tratava do julgamento antecipado. O Termo é destinado a empresas que admitam responsabilidade por atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira e visa promover a integridade no setor privado.  

A Portaria 155 também detalha os requisitos para celebração do Termo, incluindo a admissão de responsabilidade, a cessação do envolvimento nos atos lesivos, e o compromisso de reparar danos e pagar multas. Um ponto importante é que a CGU pode condicionar a celebração do Termo à implementação ou melhoramento do programa de integridade da pessoa jurídica. 

Ainda, como tal competência é privativa da CGU, o Termo não será celebrado quando cabível acordo de leniência. No entanto, um pedido de acordo de leniência pode ser convertido no referido Termo. Além disso, a Portaria 155 define os efeitos da celebração, como a aplicação de multa sem a sanção reputacional de publicação da decisão condenatória, e a possibilidade de atenuação das sanções restritivas de licitação.  

Em termos de atuação conjunta, ao receber propostas de Termos de Compromisso, a CGU consultará a AGU para verificar se há ações judiciais ou procedimentos prévios sobre os mesmos fatos. Se houver, o Termo será celebrado de forma coordenada para resolver ambas as questões e evitar novas ações sobre os mesmos fatos. 

Em caso de descumprimento injustificado, a pessoa jurídica perderá benefícios, ficará proibida de celebrar novo Termo por três anos, e terá as parcelas não pagas cobradas antecipadamente. O descumprimento será registrado no Cadastro Nacional de Empresas Punidas. 

Nossa área de Compliance, Investigação e White- Collar está à disposição para auxiliá-los e esclarecer quaisquer dúvidas a respeito da CGU. 

Isabel Franco: ifranco@azevedosette.com.br

Vitor Cabral: vcabral@azevedosette.com.br  

Viviane Próspero João: vprospero@azevedosette.com.br