Os holofotes da justiça voltaram-se recentemente para os esquemas ilícitos revelados pela surpreendente Operação Integration, abalando tanto o mundo digital quanto o de luxo, resultando em mandados de prisão contra mega influenciadoras de destaque, um famoso artista sertanejo e diversos empresários. O bloqueio milionário atingiu até marcas renomadas mundialmente do mercado de luxo, destacando a ligação entre a ostentação nas redes sociais e a ocultação de recursos ilegais. Em um cenário onde valores obtidos por tráfico de drogas, corrupção, jogos ilegais e delitos financeiros tentam ser mascarados como legítimos, a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo (“PLD/FTP”) surge como uma resposta essencial. Grandes grifes de luxo, muitas vezes associadas ao status e poder, se viram envolvidas em investigações, sugerindo fortemente que bens de alto valor podem ser usados para dar uma aparência lícita a recursos ilícitos. O COAF, como órgão de inteligência financeira, desempenha um papel fundamental ao monitorar essas transações e fiscalizar atividades suspeitas, destacando como o mercado de luxo pode se transformar em um canal de ocultação de dinheiro sujo.
Desse modo, nos últimos anos, o mercado de luxo tem se destacado como uma área de especial interesse para o COAF. A comercialização de bens de alto valor, como veículos de luxo, imóveis, joias, pedras e metais preciosos, tem atraído criminosos devido à facilidade de ocultação de capitais ilícitos, ocasionando aumento expressivo no número de comunicações de operações suspeitas. Assim, o COAF auxilia na identificação de recursos financeiros de origem ilícita, disseminando informações às autoridades competentes.
Um exemplo recente que ilustra o papel do COAF é o Relatório de Inteligência Financeira (“RIF”) elaborado pelo referido órgão e citado em decisão judicial que determinou a prisão preventiva de conhecido cantor sertanejo envolvido na Operação Integration, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro ligado a jogos ilegais, em que foram utilizados bens de luxo e contratos de publicidade para lavar dinheiro. Outro exemplo notório se refere a um caso semelhante envolvendo uma influenciadora, presa no âmbito da mesma investigação. Como consequência foi determinado o bloqueio de valores, incluindo R$ 1 milhão e R$ 2,7 milhões de duas marcas de luxo internacionais que atuam no Brasil. Essas notícias dominaram a atenção do público brasileiro nas últimas semanas.
Em se tratando de casos de alto perfil, o COAF também atua no julgamento de Processos Administrativos Sancionadores contra empresas diretamente sujeitas à sua supervisão, com aplicação de multas proporcionais ao montante das operações irregulares e à gravidade das falhas. Em junho deste ano, o COAF impôs multas milionárias de mais de R$ 4 milhões de reais à subsidiária brasileira de um conglomerado internacional do mercado de luxo. As sanções foram motivadas por falta de identificação e atualização cadastral de clientes, ausência de registro de operações e de comunicações obrigatórias de acordo com a Lei 9.613/98 e com as resoluções do COAF, e pela deficiência na implementação de políticas de PLD/FTP. Os administradores também foram responsabilizados individualmente, com multas que variam aproximadamente entre R$ 180 mil a mais de um milhão de reais de acordo com o período de gestão e a gravidade das infrações.
Em conclusão, as grandes marcas de luxo devem estar atentas à implementação efetiva de políticas de PLD/FTP, pois estão suscetíveis a esquemas ilícitos, que podem colocá-las sob o foco do COAF, ocasionando grandes danos financeiros e reputacionais.