Ministério da Infraestrutura já tem o DPO nomeado


Ministério da Infraestrutura já tem o DPO nomeado


Nos últimos meses, pudemos observar a movimentação de órgãos públicos, incluindo o Poder Judiciário, em direção à implementação de preceitos fundamentais de privacidade e  proteção dos dados pessoais, e em busca de atingir conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018 – “LGPD”), que ainda não se encontra em vigor, mas traz disposições muito importantes em seu texto, garantindo a privacidade e prevalência de autonomia dos titulares de dados, bem como regulando e abrindo espaço para inovações e crescimento da economia global, inclusive no Setor Público. 

A LGPD dispõe sobre a obrigatoriedade de nomeação da figura de um Encarregado pelos dados pessoais em todas as organizações que realizem o tratamento de dados, que atuará como um canal de comunicação entre o controlador dos dados, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção dos Dados (“ANPD”). A função de um Encarregado é importantíssima em qualquer organização, vez que será o responsável por aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados e orientar funcionários sobre boas práticas de proteção dos dados, dentre outras previstas no artigo 41 da LGPD. E isso tudo se reflete na esfera privada e, também, na pública. 

Vimos a nomeação recente da Desembargadora Denise de Souza Francoski como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Judiciário de Santa Catarina. E o movimento continua: o Ministério da Infraestrutura adotou movimento semelhante, nomeando o Ouvidor Carlos Vinicius Reis como Encarregado do Órgão.

A nomeação se deu em virtude da Publicação do Decreto n° 10.332, de 28 de abril de 2020, que instituiu a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, prevendo no artigo 2° que os órgãos da administração pública federal instituirão Cômite de Governança Digital, com a finalidade de deliberação de assuntos relacionados a implementação de ações digitais do Governo e do uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação. Assim, o Cômite deverá ser composto por um Encarregado, nos termos do §1°, inciso IV. 

O tema estava sendo debatido desde o início do ano no Ministério da Infraestrutura, o que pode ser evidenciado pelo Seminário realizado em fevereiro “Perspectivas para adequação à LGPD”, em que foram pautados temas como o papel da ANPD no Setor Público, a visão do Serviço de Processamento de Dados (Serpro) e a visão de um Encarregado. Além disso, o subsecretário de Gestão Estratégica e Inovação do Ministério reiterou a importância do tema, destacando que a inovação se trata de pauta prioritária no Governo Federal, e que, sem a garantia de proteção à privacidade e aos dados pessoais dos cidadãos, não será possível avançar em matéria de inovação e tecnologia. 

A nomeação do Encarregado no Ministério da Infraestrutura representa um importante passo em relação à conformidade do Governo Federal com preceitos fundamentais de proteção dos dados pessoais. Além disso, segundo o Encarregado nomeado, os Canais de Atendimento da Ouvidoria do Ministério já estão preparados para receber solicitações dos titulares referentes a seus dados pessoais e o Ministério pretende trabalhar em parceria com a área de Tecnologia da Informação para prover maior transparência ao tratamento dos dados pessoais dos cidadãos. 

O cenário de preocupação com os dados pessoais e a iniciativa de nomeação do Encarregado pelo Ministério da Infraestrutura é muito relevante e tende a se estender aos demais órgãos da administração pública que, via de regra, envolvem operações com tratamento massivo de dados pessoais e dados pessoais sensíveis. 

É certo que o país ainda aguarda a nomeação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, instituída como órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, nos termos do art. 55-A da LGPD. Mas o movimento dos Ministérios, e de outros órgãos públicos, como visto acima, traz luz ao debate e à referida necessidade, além de tornar nítida a importância do tema não apenas aos entes privados, como, também, aos públicos.