Minas Gerais atribui responsabilidade tributária as empresas de marketplace


Minas Gerais atribui responsabilidade tributária as empresas de marketplace


Diante do avanço das operações comerciais realizadas por meio de plataformas virtuais e sob a justificativa de garantir a arrecadação estadual e evitar a sonegação fiscal, o Estado de Minas Gerais, seguindo tendência de outros Estados como São Paulo, Bahia, Ceará, Mato Grosso e Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 23.894, publicada em 04.09.2021, promoveu importante alteração na Lei nº 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária no âmbito estadual, para incluir as empresas de marketplaces como responsáveis solidários pelo cumprimento da obrigação tributária relativa ao ICMS.

Nos termos da referida lei, também serão consideradas solidariamente responsáveis pelo imposto (i) as pessoas prestadoras de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos, em relação às operações ou às prestações sobre as quais tenham deixado de cumprir a obrigação de prestar informações ao Fisco, e (ii) as pessoas prestadoras de serviços de tecnologia da informação, tendo por objeto o gerenciamento e o controle de operações comerciais realizadas em ambiente virtual, inclusive dos respectivos meios de pagamento, em relação às operações ou às prestações sobre as quais tenham deixado de cumprir a obrigação de prestar informações ao Fisco. 

Com essa alteração, as empresas que atuam como marketplace poderão ser responsáveis pelas obrigações tributárias atinentes a fatos geradores que tenham deixado de prestar informações ao fisco, conforme será previsto em regulamento.