O Mercosul aprovou a ampliação da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) por meio da Decisão CMC nº 01/2025, promovendo mudanças relevantes com o objetivo de conferir maior flexibilidade tarifária diante das incertezas do cenário internacional atual e fomentar a competitividade regional.
Na prática, a medida autoriza a inclusão de até 50 códigos NCM adicionais nas Listas de cada Estado Membro. Pelo instrumento da LETEC, os países do Mercosul podem determinar tarifas de importação distintas daquelas estabelecidas em conjunto no âmbito do Mercosul de modo unilateral.
Para os pedidos de elevação tarifária, permanecem válidas as regras anteriormente estabelecidas. No caso de reduções tarifárias, no entanto, foram incluídos novos critérios:
- A redução só será permitida para códigos NCM cujas exportações intrabloco representem menos de 20% do total exportado;
- Para evitar concentração setorial, as reduções estão limitadas a 30% dos novos códigos por Capítulo da NCM.
A Decisão ainda precisa ser incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, por meio de Resolução do GECEX, para que entre em vigor.
Nossa equipe de Comércio Internacional está à disposição para apoiar empresas que atuam com importações e queiram aproveitar as oportunidades decorrentes da mudança anunciada.