Lei nº 15.191/2025: Atualização da Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física


Lei nº 15.191/2025: Atualização da Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física


A Lei nº 15.191, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União em 11 de agosto de 2025, promove significativas alterações na legislação referente ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto incorpora o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1.294/2025 e teve sua votação acelerada no Congresso Nacional para evitar a perda de validade da medida.

O principal ajuste é a ampliação da faixa de isenção, que passa a abranger rendimentos de até R$ 2.428,80.  Assim sendo, da combinação da faixa de isenção ampliada e o desconto simplificado, o efeito prático é a possibilidade de total isenção para quem recebe até R$ 3.036,00 por mês. Além disso, foram alteradas as parcelas a deduzir nas demais faixas de tributação.

As mudanças produzem efeitos retroativos a maio de 2025, embora a lei tenha entrado em vigor na data de sua publicação.

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

Embora o ajuste da tabela represente incremento da faixa de isenção, a medida não interfere em outras estruturas de cálculo do IRPF, como deduções legais e regime anual de apuração.

Ainda, é importante destacar que essa atualização é diferente de outra iniciativa em andamento: o Projeto de Lei nº 1.087/2025, de autoria do Governo Federal e relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL). A proposta, já aprovada na Comissão Especial da Câmara, prevê mudanças mais amplas, como a ampliação da faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil e o aumento do teto de renda com redução do IR de R$ 7 mil para R$ 7.350. A expectativa é que o texto seja votado pelo Plenário da Casa nos próximos dias.

O Azevedo Sette Advogados permanece acompanhando os desdobramentos do tema e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.



*Notícia produzida com o auxílio do estagiário Pedro Henrique Lopes Antunes.