A Lei nº 15.191, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União em 11 de agosto de 2025, promove significativas alterações na legislação referente ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto incorpora o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1.294/2025 e teve sua votação acelerada no Congresso Nacional para evitar a perda de validade da medida.
O principal ajuste é a ampliação da faixa de isenção, que passa a abranger rendimentos de até R$ 2.428,80. Assim sendo, da combinação da faixa de isenção ampliada e o desconto simplificado, o efeito prático é a possibilidade de total isenção para quem recebe até R$ 3.036,00 por mês. Além disso, foram alteradas as parcelas a deduzir nas demais faixas de tributação.
As mudanças produzem efeitos retroativos a maio de 2025, embora a lei tenha entrado em vigor na data de sua publicação.
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.428,80 | 0 | 0 |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
Embora o ajuste da tabela represente incremento da faixa de isenção, a medida não interfere em outras estruturas de cálculo do IRPF, como deduções legais e regime anual de apuração.
Ainda, é importante destacar que essa atualização é diferente de outra iniciativa em andamento: o Projeto de Lei nº 1.087/2025, de autoria do Governo Federal e relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL). A proposta, já aprovada na Comissão Especial da Câmara, prevê mudanças mais amplas, como a ampliação da faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil e o aumento do teto de renda com redução do IR de R$ 7 mil para R$ 7.350. A expectativa é que o texto seja votado pelo Plenário da Casa nos próximos dias.
O Azevedo Sette Advogados permanece acompanhando os desdobramentos do tema e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.
*Notícia produzida com o auxílio do estagiário Pedro Henrique Lopes Antunes.
