Justiça do trabalho não reconhece gratuidade de justiça à empregada que não comprovou falta de recursos


Justiça do trabalho não reconhece gratuidade de justiça à empregada que não comprovou falta de recursos


TRT confirma sentença que, ao julgar improcedentes os pedidos iniciais, negou à parte autora os benefícios da justiça gratuita. A decisão regional está embasada nas alterações trazidas ao artigo 790, parágrafos 3º e 4º, da CLT, pela Reforma Trabalhista.

Conforme pontuado pela Desembargadora Relatora “a simples declaração de hipossuficiência não é o bastante para assegurar a concessão dos benefícios da justiça gratuita, cabendo à parte comprovar que realmente não dispõe de recursos para custear as despesas processuais, o que aqui não ocorreu”. A decisão da Turma foi unânime. (Processo: 0010613-88.2019.5.03.0104).