Julgamento sobre exclusão do ICMS presumido da base de cálculo do PIS e da COFINS tem seus votos zerados após pedido de destaque


Julgamento sobre exclusão do ICMS presumido da base de cálculo do PIS e da COFINS tem seus votos zerados após pedido de destaque


O julgamento do RE nº 835.818 (Tema 843), que discute a possibilidade, ou não, da exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, foi retirado de pauta pelo pedido de destaque do Min. Gilmar Mendes, após a formação da maioria (6x5) em favor da tese dos contribuintes.

Ressalta-se que, pelo Regimento Interno do STF, o julgamento será reiniciado do zero, de modo que os ministros podem votar novamente no sentido já exposto ou proferirem novos votos.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre os referidos temas.

Clique em "veja o anexo" e acompanhe o material completo contendo os casos pautados, bem como os julgados perante o STF e STJ.