Julgamento dos Embargos de Declaração no caso do ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular será reiniciado


Julgamento dos Embargos de Declaração no caso do ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular será reiniciado


O STF retirou da pauta de julgamentos virtuais, após o pedido de destaque do Min. Gilmar Mendes, os Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Rio Grande do Norte em face da decisão proferida em favor dos contribuintes na ADC nº 49, na qual ficou definido que o ICMS não é devido nas transferências de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, ainda que localizados em unidades federativas distintas.

Até o pedido de destaque, foram formadas três correntes sobre a modulação dos efeitos da decisão, quais sejam: (i) eficácia a partir de 2022 (Relator – Min. Edson Fachin); (ii) eficácia após o prazo de 18 meses, contados da data de publicação da ata de julgamento dos embargos, ressalvadas as ações judiciais em curso; e (iii) regulamentação, pelos Estados, da transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular localizados em diferentes unidades da Federação, até o final de 2021 e, em caso contrário, garantia aos contribuintes o direito à transferência a partir de 2022, ressalvadas as ações judiciais e processos administrativos em curso, até a data de publicação da ata de julgamento dos embargos.

Assim, com o pedido de destaque o julgamento será novamente reiniciado no ambiente presencial, oportunidade em que será então definido qual o critério de modulação aplicável e ainda questões correlatas ao mérito, tais como o tratamento a ser dispensado aos créditos gerados no estabelecimento de origem, em observância ao art. 155, §2º da Constituição Federal, e a possibilidade de sua transferência para aproveitamento em outros estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Desse modo, considerando a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão apenas para aqueles que possuam ação judicial sobre o tema, recomenda-se o ajuizamento de medidas judiciais individuais até a conclusão do referido julgamento que será oportunamente agendado pelo Supremo.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.