JFDF defere liminar que autoriza DF a isentar ICMS de produtos para prevenir a propagação da COVID-19


JFDF defere liminar que autoriza DF a isentar ICMS de produtos para prevenir a propagação da COVID-19


A situação enfrentada pelo Distrito Federal em razão do novo coronavírus (COVID-19) é uma das mais preocupantes e graves, ocupando o 3º maior número de casos no Brasil. No último domingo (22.03), o Distrito Federal registrou 22 novos casos da COVID-19 - chegando a 134 confirmados, 8 internados e 3.628 suspeitos, de acordo com boletim divulgado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Dessa forma, considerando a situação emergencial, bem como a decretação de estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional na última sexta-feira (20.03), a Justiça Federal da Seção Judiciária do DF autorizou a isenção e redução da base de cálculo do ICMS na compra e importação de álcool em gel e insumos.

Na decisão liminar que deferiu o benefício, o juiz federal avaliou que a temporaneidade da isenção não acarreta em guerra fiscal, uma vez que não atrai empresas a se mudarem para o DF, não provocando, também, prejuízo econômico em outros estados, sendo certo que a medida se aplica apenas internamente, não obrigando os demais entes conveniantes a promoverem medidas semelhantes.

Rememora-se que a CLDF já havia aprovado, na semana passada, a redução da alíquota dos referidos produtos de 18% para 7%, entretanto, em deliberação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não houve consenso quanto à aprovação da redução, motivo pelo qual foi necessário o aval da justiça para tanto.

Desta feita, com a liminar concedida, o Distrito Federal pode implementar as medidas sem o aval do Confaz.

Fonte: Jota e TRF1

A equipe tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.