O governo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês. Caso aprovado, o novo limite passará a valer a partir de 2026, beneficiando milhões de brasileiros que deixarão de ter o imposto descontado diretamente do salário. Essa medida tem o objetivo de aliviar a carga tributária sobre trabalhadores de renda mais baixa. No mesmo projeto, como medida compensatória, o governo propõe aumentar a tributação sobre contribuintes de renda mais alta, também a partir de 2026.
Atualmente, estão isentos do Imposto de Renda aqueles que ganham até R$ 2.259,20 por mês. Com a nova proposta, esse limite seria ampliado para R$ 5.000,00. Além disso, quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00 também será beneficiado com um desconto decrescente, que será aplicado de forma progressiva. Essa estratégia evita que um pequeno aumento no salário acabe resultando em uma tributação muito maior, o que tornaria desvantajoso para alguns trabalhadores aceitarem reajustes.
Como contrapartida a essa isenção, o governo propõe no projeto a tributação de lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues por pessoas jurídicas a pessoas físicas residentes no Brasil, quando o montante ultrapassar R$ 50.000,00 mensais, sem qualquer dedução da base de cálculo. Haverá incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 10%.
Ainda relativamente aos contribuintes de renda alta, o projeto prevê uma tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600.000,00 por ano. O objetivo é garantir que tais contribuintes, que muitas vezes possuem fontes de rendimentos isentas ou pouco tributadas, contribuam proporcionalmente mais com o sistema, chamado de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo – IRPFM. Para fins de apuração do referido imposto anual, o projeto estipula que:
- A base de cálculo será composta de todos os rendimentos recebidos no ano, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzido.
- Poderá haver dedução da base de cálculo, exclusivamente: os ganhos de capital, exceto os decorrentes de operações na Bolsa de Valores; os rendimentos recebidos acumuladamente tributados exclusivamente na fonte; valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou herança; rendimentos da poupança; indenizações por acidente de trabalho ou danos materiais/morais (exceto lucros cessantes); rendimentos isentos de aposentadoria, reforma ou doenças específicas; e os rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou sujeitos à alíquota zero.
- A alíquota do IRPFM será de 10% para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00 e de 0% a 10% para rendimentos entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00, calculada de forma progressiva.
- Deduções do IR apurado: IR devido no ajuste anual, IRRF de rendimentos incluídos na base de cálculo do IRPFM, inclusive o IR devido na tributação de lucros e rendimentos no exterior.
- Haverá um redutor de IRPFM a ser calculado caso seja verificado que a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica com a alíquota efetiva do IRPFM aplicável à pessoa física beneficiária ultrapassa a soma das alíquotas nominais do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas – IRPJ e da contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL.
Além disso, o projeto prevê a tributação de lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior. Nessas situações, haverá incidência de IRRF à alíquota de 10%, podendo o residente no exterior pleitear um crédito caso a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica domiciliada no Brasil distribuidora ultrapasse a soma das alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL.
A proposta ainda precisa ser debatida no Congresso, onde pode sofrer alterações antes da promulgação.