Finanças Verdes! Quem não olha para isso está atrasado


Finanças Verdes! Quem não olha para isso está atrasado


Algumas notícias bem recentes são sintomáticas!

Em 28 de julho, a Tesla divulgou que seu lucro no segundo trimestre de 2020 foi obtido com forte suporte na comercialização de créditos de descarbonização, com receita de US$ 428 mi.

No dia 29 deste mês, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG anunciou a preparação de captação de cerca de R$500 mi em títulos verdes, com apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. Serão títulos sustentáveis, alinhados aos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU. O Banco, inclusive, já divulgou documento detalhando como será o enquadramento de empresas e projetos que poderão se apoiar na iniciativa.

Um pouco antes, em junho, o Decreto Federal 10.387 trouxe relevantes inovações ao financiamento de projetos de infraestrutura, incentivando aqueles com benefícios ambientais e sociais. Agora podem se enquadrar como prioritários os projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação que proporcionem benefícios ambientais ou sociais relevantes. Sequer há necessidade de se contratar certificadora que dê o selo verde ao título.

Na prática, isso quer dizer que esses projetos passarão a fazer jus ao benefício fiscal previsto na Lei n. 12.431/11 e no Decreto n. 8.874/16, em que os rendimentos das debêntures incentivadas: (i) são isentos de imposto sobre a renda no caso de pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país, e (ii) pagam apenas 15%, quando auferidos por pessoas jurídicas.

Além disso, há o Projeto de Lei n. 2.646/20, o qual busca melhorar os incentivos aos “green bonds”, permitindo: (i) que as pessoas jurídicas emissoras das debêntures de infraestrutura passem a deduzir 30% dos juros pagos na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL; (ii) a adoção da cláusula de variação cambial; e (iii) a emissão direta no exterior, com isenção de tributos sobre os juros.

O conceito de projetos com benefícios ambientais ou sociais relevantes abrange uma lista extensa de possibilidades: (i) monotrilhos, metrôs, trem urbanos, e VLTs; (ii) geração de energia solar, eólica, de resíduos e PCHs; (iii) abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e drenagem urbana, e manejo de resíduos sólidos urbanos; e (iv) projetos em áreas de favela e similares, por serem considerados de benefício social.

A junção destas iniciativas com o novo marco do saneamento tende a impulsionar a emissão de títulos verdes. E, se a reforma tributária endereçar bem o tema, pode incentivar a emissão de créditos de carbono.

Este é um mercado que nos interessa e que estamos acompanhando de perto.

Fique atento, fique verde!